CNU: cabe recurso contestando questões do concurso?

Recurso é a contestação do resultado por parte do candidato. No caso do ‘Enem dos Concursos’, solicitação pode ser enviada entre os dias 20 e 21 de agosto, pelo site da Fundação Cesgranrio. Candidatos podem entrar com recurso caso discordem do gabarito da prova
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Candidatos de concursos públicos que queiram contestar o enunciado ou a resposta de alguma questão da prova podem fazer isso por meio do recurso. Mas quais são as regras?
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No caso do Concurso Nacional Unificado (CNU), aplicado no último domingo (18), o candidato precisa estar atento ao edital do bloco para qual prestou: são 8 blocos ao todo. Ali estão todas as regras daquela seleção específica, como prazos e canal de envio de documentos.
Segundo os editais do “Enem dos concursos”, o candidato deverá encaminhar a solicitação de recurso à Fundação Cesgranrio – a banca organizadora do processo seletivo.
As solicitações podem ser feitas nas seguintes situações:
erro nas questões formuladas ou gabaritos;
pedido de revisão das notas da questão discursiva;
contestação do resultado da avaliação de títulos;
contestação do resultado das avaliações dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para negros, indígenas e pessoas com deficiência.
A solicitação deve ser feita na mesma página onde o candidato fez a inscrição. É necessário fazer login no endereço cpnu.cesgranrio.org.br/login com os dados da conta gov.br, clicar na Área do Candidato e, na sequência, em solicitações.
O candidato deve acessar o campo de Interposição de Recursos, e enviar uma petição direcionada à Fundação Cesgranrio, ou seja, um documento formal narrando os fatos e solicitando uma providência.
Ainda de acordo com o edital, o candidato não deverá se identificar durante a solicitação de recurso. Caso o participante apresente qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite o seu reconhecimento, os pedidos serão considerado indeferidos – independentemente da procedência.
Não serão aceitos recursos por via postal, e-mails, fax ou fora do prazo preestabelecido pelo edital (veja cronograma abaixo). Em caso de questões anuladas, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.
“O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI e a Fundação Cesgranrio não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso”, afirma o edital.
Cronograma para solicitação de recurso
Prazo para solicitação de recurso referente as questões formuladas ou gabaritos: 20 e 21 de agosto
Prazo de revisão das notas da discursiva: 8 e 9 de outubro
Prazo para solicitação de recurso referente ao resultado da avaliação de títulos: 4 e 5 de novembro
Prazo para solicitação de recurso referente as avaliações dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para negros, indígenas e pessoas com deficiência: 13 e 14 de novembro
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